Lei sancionada em 06/11 pela presidência garante às gestantes o direito de exigir na Justiça ajuda financeira do futuro pai sem ter de comprovar a paternidade.
De acordo com o texto, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio das despesas com base apenas em indícios de paternidade, como cartas e fotografias, sem que seja necessário um exame de DNA.
Essa exigência era prevista no projeto original, mas foi excluída por representar risco ao feto. O procedimento para a realização do teste de DNA em gestantes é o mesmo usado para identificar se um bebê tem síndrome de Down, com coleta do líquido amniótico ou de um pedaço da placenta. O risco de aborto chega a 1%. A realização do teste não é obrigatória, mas se a mãe quiser pode fazê-lo.
O texto sancionado estabelece ainda que, após o nascimento da criança, as despesas médicas e de alimentação poderão ser transformadas em pensão alimentícia para a criança, até que o pai ou a mãe solicite sua revisão na Justiça.
Um dos artigos vetados pelo presidente Lula previa que, se depois do nascimento a paternidade não fosse comprovada, a mulher teria de indenizar o suposto pai por danos materiais e morais. Com o veto, o ressarcimento é incerto. O Código Civil não permite a devolução de valores no caso de pensão alimentícia.
fonte: http://www.estadao.com.br/ estada...imp274400,0.php